
DASN-SIMEI: o que o MEI de comida precisa declarar
Todo MEI tem uma declaração anual obrigatória: a DASN-SIMEI. Veja, em linguagem simples, o que o MEI de comida precisa declarar e como não perder o prazo.
Muito dono de delivery paga o DAS todo mês e acha que acabou — e esquece da declaração anual: a DASN-SIMEI. Ela é obrigatória e simples, mas deixar passar gera multa e dor de cabeça. Veja o que é e o que declarar.
Aviso: prazos e regras mudam. Confirme no Portal do Empreendedor (gov.br) e, na dúvida, com um contador.
DAS x DASN-SIMEI: não confunda
- DAS: a guia mensal que você paga (INSS + tributos), com valor fixo baixo.
- DASN-SIMEI: a declaração anual do faturamento do ano anterior. Uma é pagamento mensal; a outra é declaração anual. As duas existem.
O que você declara
Basicamente, o faturamento bruto do ano anterior — quanto o seu negócio recebeu no total. Se você teve empregado, também há um campo a informar. É uma declaração enxuta, não é o IRPF.
Quando entregar
A DASN-SIMEI costuma ter prazo até 31 de maio de cada ano (referente ao ano anterior). Confirme a data oficial do ano, pois pode variar. Perder o prazo gera multa.
Por que ter o faturamento organizado facilita tudo
A declaração é simples se você sabe quanto faturou. Quem anota tudo durante o ano preenche em minutos. Quem não anota vira o ano caçando comprovante e chutando número — e chute na declaração é caminho pra malha fina.
Dica: separe e registre o ano todo
- Mantenha conta do negócio separada da pessoal.
- Registre as vendas mês a mês.
- Guarde comprovantes e notas.
Aí, em maio, a DASN-SIMEI é só transcrever um número que você já tem.
Como a Quickap ajuda
Na Quickap, os pedidos e pagamentos via Mercado Pago ficam registrados no painel o ano inteiro. Quando chega a hora da DASN-SIMEI, o seu faturamento já está somado e organizado — declaração tranquila, sem caça a comprovante.
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